segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

domingo, 9 de abril de 2017

Lendas: Oxum (O surgimento do Ekodidé)


Conta a lenda que Oxalá, numa de suas caminhadas pelo mundo, iria passar pela aldeia de Oxum, onde pretendia parar e descansar.
Exú, mensageiro dos orixás, correu para avisar Oxum que o grande orixá fun-fun estava a caminho de sua cidade. Era preciso organizar uma grande recepção, pois a visita era muito importante para todos. Ela, então, apressou-se com os preparativos da festa, ordenando a limpeza de todas as casas e lugares públicos da aldeia, bem como que os enfeites utilizados fossem da cor branca. Oxum cuidou pessoalmente da ornamentação e limpeza de seu palácio, pois tudo tinha que estar perfeito, à altura de Oxalá.
Com tantos afazeres importantes, em tão curto espaço de tempo, Oxun não se lembrou de convidar as Iya-mi para a grande festa.
As feiticeiras não perdoaram essa desfeita. Sentindo-se muito desprestigiadas, resolveram desmoralizar Oxum perante os convidados.
No dia da chegada de Oxalá à cidade, Oxorongá entrou disfarçada no palácio para colocar, no assento do trono da Oxum, um preparado mágico, que não fora notado por ninguém.
Toda a cidade estava impecavelmente limpa e ornamentada. O palácio de Oxum, que fora caprichosamente preparado, tinha seus móveis e utensílios cobertos por tecidos de uma alvura imaculada. Branca também seria a cor das roupas utilizadas na cerimônia.
Oxalá finalmente chegou, sendo respeitosamente reverenciado numa grande demonstração de fé e admiração ao grande mensageiro da paz.
Oxun, sentada em seu trono, esperava com impaciência a entrada de Oxalá em seu palácio, quando iria oferecer-lhe seu próprio assento. Mas, ao tentar levantar-se, percebeu que estava presa em sua cadeira e, por mais força que fizesse, não conseguia soltar-se. O esforço que empreendeu foi tão grande, que, mesmo ferida, conseguiu ficar em pé, mas uma poça de sangue havia manchado suas roupas e também sua cadeira.
Quando Oxalá viu aquele sangue vermelho no trono em que se sentaria, ficou tão contrariado, que saiu imediatamente do recinto, sentindo-se muito ofendido.
Oxum, envergonhada com o acontecido, não conseguia entender porque havia ficado presa em sua própria cadeira, uma vez que ela mesma tinha cuidado de todos os preparativos.
Escondendo-se de todos, foi consultar o oráculo de Ifá para obter um conselho. O jogo, então, lhe revelou que Oxorongá havia colocado feitiço em seu assento, por não ter sido convidada.
Exú, a pedido de Oxum, foi em busca do grande pai, para relatar-lhe o ocorrido.
Oxalá retornou ao palácio, onde a grande mãe das águas estava sentada de cabeça baixa, muito constrangida. Quando ela o viu, começou a abanar seu abebe, transformando o sangue de suas roupas em penas vermelhas, que, ao voar, caíram sobre a cabeça de todos os que ali estavam, inclusive a de Oxalá. Em reconhecimento ao esforço que ela empreendeu para homenageá-lo, ele aceitou aquela pena vermelha (ekodide), prostrando-se à sua frente, em sinal de agradecimento.
A partir de então, essa pena foi introduzida nos rituais de feitura do Candomblé.

sábado, 30 de janeiro de 2016

Vinte e um de janeiro é Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída em 2007, pela Lei 11.635, a fim de assegurar a liberdade de culto e expressão a todas as etnias. “Quem tem santo é quem entende”, canta Ivete Sangalo. Todos entendem o significado da palavra preconceito. Diariamente, sofrem a discriminação aos seus terreiros. São rejeitados pela fé. Vítimas da hostilidade aos seus orixás. Por isso, hoje eles pedem: “Joguem as armas para lá”, como na música. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime é inafiançável. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multaideias para ganhar dinheiro.

domingo, 1 de setembro de 2013

COMO TROCAR OFICIALMENTE O NOME POR CAUSA DO CANDOMBLÉ?'

Como trocar oficialmente o nome por causa do candomblé?

Este breve artigo tem como objetivo orientar todas e todos de como se dá o processo oficial de troca de nome por causa da Jurema Sagrada, Batuque, Tambor de Mina, Jarê, Candomblé, Umbanda etc. enfim, as religiões de matrizes africanas e indígenas do Brasil.

A primeira etapa a ser cumprida em uma iniciativa de troca oficial de nome é identificar que o nome ou palavra, africano ou indígena que está ligado à pessoa como apelido ou até mesmo nome sacerdotal, dijina ou orunkó é de fato legítimo na identificação cotidiana do indivíduo. Eu mesmo, desde muito cedo (13 anos de idade) sempre fui chamado de L’Omi, ou Alexandre L’Omi L’Odò, nome artístico e sacerdotal que me acompanha até hoje. Sou identificado em todos os lugares com este nome e por isso, assim como o apelido Lula, do nosso ex-presidente, teve subsídios legais que o ampararam na troca definitiva ou acréscimo de nome no registro de nascimento, eu me senti incitado a trocar o meu nome por ter a mesma legitimidade e condições de exigir este meu direito.
No caso do nome sacerdotal, a pessoa deve estar ligada obviamente a algum terreiro e ter um histórico que possa ser comprovado com fotos, artigos escritos, teses ou livros publicados, sites ou blogs, documentos de eventos ou crachás de conferências com o nome/apelido registrado nestes materiais. Ainda para a justificativa da petição ao juizado específico (vara de família) deve-se ter um embasado argumento que legitime o pedido ao juiz ou juíza.

Deve-se conseguir um advogado ou advogada competente e que entenda sua demanda sem preconceitos e racismos. Pois um advogado que não entenda nossas questões religiosas pode escrever uma petição errada, com fundamentos de justificativa que não contemplem a intenção real do pedido. É bom lembrar que o racismo institucional é forte e presente em todos os lugares do país, portanto, vai ser fácil encontrar advogados com intenções de “facilitar” a forma de como pedir ao juiz a troca de nome, e isso pode deturpar toda intenção da proposta colocando-a como mera justificativa de apelido e não de nome sacerdotal. Muitos advogados e juízes não querem saber destes casos e vão dificultar sim o processo, ou por “falta de entendimento” da petição, justificando que apelido é apelido e nome sacerdotal é outra coisa..., ou dizendo que “esse negócio de macumba não é legitimo”. Comigo o processo teve suas complicações, mas graças à advogada Greyce Pires, que é ligada ao Quilombo Cultural Malunguinho, dar entrada neste processo com a petição da forma correta para o meu caso se tornou de certa forma normal, embora todas as minhas pressões pessoais em ter a petição tal qual eram minhas intenções, incluindo tradução de frases em yorùbá, trechos de itans e embasamento afro indígena teológico.

Após petição pronta, com anexo se possível, com documentos diversos que comprovem que você é chamado mesmo pelo nome ao qual designou na petição, o advogado responsável irá dar entrada na vara ao qual é determinado este tipo de caso. Aqui em Olinda/PE, no Fórum, é a vara de família. Em outros locais podem ser outros tipos de varas, cada localidade tem um tipo específico de relação com este tipo de caso, embora na maioria das instituições seja mesmo a vara de família responsável por este tipo de questão.

Depois disso, deve-se aguardar o despacho (intimação) da juíza ou juiz responsável que irá solicitar no prazo de 30 dias que o requerente do caso possa juntar ao processo (criar um anexo a mais) uma série de documentações que irá comprovar se o requerente está em dias com a justiça e com outras instâncias do Estado, do município e do país.
Lista de documentos:
  1. Certidão de Antecedentes Criminais das comarcas de quatro municípios (incluindo o local de moradia);
  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, eleitoral e Militar da União e estadual;
  3. Certidão Negativa de débitos fiscais perante a fazenda pública da União, do Estado e de mais quatro municípios (incluindo o local de moradia);
  4. Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios de Protestos de títulos e documentos das comarcas de quatro municípios (incluindo o local de moradia).
Após a junção de toda essa documentação, o requerente deve entregar através de seu advogado o anexo ao juiz. Vale apena salientar que o processo de junção de toda essa documentação é muitíssimo cansativo e nos põe à prova. Eu mesmo pensei em desistir, pois correr atrás de tudo isso me cansou demais. O deslocamento para os municípios vizinhos, a demora nas entregas dos documentos solicitados e a falta de compromisso dos órgãos emissores destas documentações é deprimente. Contudo, venci esta etapa decisiva com sucesso.
Em seguida, todo este processo é encaminhado internamente pelo juiz para o MP – Ministério Público, que irá averiguar se toda a documentação está correta e em dias com os prazos.  Depois desta avaliação, o MP retorna a documentação ao juiz que irá dar a sentença em data pré-marcada e avisada ao advogado e ao requerente.
Lembro que a mudança de nome é um direito constituído de todos os cidadãos e cidadãs, portanto, o juiz é obrigado a dar sentença favorável aos casos que se fizerem totalmente legais e comprovados.
Acredito que em fevereiro de 2012 terei a honra de ter meu nome modificado para a honra de meu Orixá – Oxum. Este meu ato está ligado ao resgate de memória e identidade de meus antepassados negros e indígenas. À minha bisavó Adélia de Iyemojá Sesú, ao meu avô Silvino Paulo dos Santos Filho (negro de Cabrobó – tribo Truká) e a todos que lutaram para que eu hoje estivesse aqui relatando esta história e ação afirmativa.

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domingo, 31 de março de 2013

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012




PROGRAMA NAS ONDAS DO AMBIENTE

DO NÚCLEO ELOS DA DIVERSIDADE.

TEMOS O PRAZER DE CONVIDÁ-LO (A) A PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO DO NÚCLEO ELOS DA DIVERSIDADE, PARA FORMATURA E O LANÇAMENTO DO PRIMEIRO PROGRAMA  FEITO PELOS ALUNOS E CAPACITAÇÃO DE 25 PESSOAS  DO ILE ASÉ ALA KORO WO.  E COMUNIDADES LOCAIS.
O ENCONTRO SERÁ REALIZADO NO TERREIRO ILÊ ÁSÈ ALA KORO WO, DE MÃE TORODY D’OGUM,  DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012,  A PARTIR 09h00min, LOCALIZADO NA TRAVESSA MUNGUEGUÊ Nº. 42 – VENDA VELHA – SÃO JOÃO DE MERITI - RJ E CONTA COM A REALIZAÇÃO, APOIO, RECURSOS E EXECUÇÃO DO :

 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
 SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE – SEA - RJ
 SUPERINTENDENCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 PROGRAMA AMBIENTE EM AÇÃO
 NÚCLEO ELOS DA DIVERSIDADE
 CONSELHO DE GUARDIÕES DO SAGRADO E DA NATUREZA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO JOÃO DE MERITI
MIR (Movimento Inter-Religioso).

SERÁ REALIZADO UM BALANÇO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO CONSELHO DOS GUARDIÕES DO SAGRADO E DA NATUREZA, A CONSTRUÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS, A EDUCAÇÃO E CULTURA NO ENFRENTAMENTO DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSAS E ASSUNTOS DIVERSOS.
REUNIRÁ ALGUMAS DAS MAIS IMPORTANTES AUTORIDADES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFROBRASILEIRA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AMBIENTE EM AÇÃO. (SEAM/SEA-RJ).

domingo, 2 de dezembro de 2012

S.E.A - SECRETARIA  DE ESTATADO DO AMBIENTE.
PROGRAMA AMBIENTE EM AÇÃO.
NÚCLEO  ELOS DA DIVERSIDADE.
CONSELHO DE GUARDIÕES DO SAGRADO E DA NATUREZA;
O CONSELHO DE GUARDIÕES ATUARÁ NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE RESPEITEM E GARATAM A DIVERSIDADE DA VIDA E DAS CULTURAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS, COMPATIBILIZANDO PRÁTICAS CULTURAIS E AMBIENTAIS


Programa Jovem Parceiro (Trainee) Odebrecht

Programa Jovem Parceiro (Trainee) Odebrecht

FALANDO DE MEIO AMBIENTE: Programa Jovem Parceiro (Trainee) Odebrecht: Venha trabalhar na Odebrecht Realizações Imobiliárias. Amplie as suas possibilidades de atuação conhecendo o mercado imobiliáriodo Ri...